O assunto desta matéria trata a diferença entre união estável e casamento, continue lendo para entender um pouco mais sobre as diferenças entre ambos os regimes de união.

Entenda de onde surgiu o casamento e a união estável

Na antiguidade, o casamento era frequentemente uma questão de conveniência política e econômica, e não necessariamente baseado em amor ou afeto. Na Grécia antiga, por exemplo, o casamento era visto como uma união entre duas famílias, e as mulheres eram trocadas entre as famílias como forma de fortalecer alianças políticas e econômicas.

Na Idade Média, o casamento passou a ser visto como uma união sagrada, e as igrejas cristãs passaram a controlar o processo de casamento. A partir do século XIX, o casamento começou a ser visto como uma união baseada no amor e no compromisso pessoal, e a instituição do casamento foi gradualmente secularizada.

A união estável como é conhecida hoje é uma relação amorosa entre duas pessoas que vivem juntas, sem serem casadas legalmente. Ela surgiu mais recentemente, com o advento do movimento feministas e com as mudanças sociais e culturais que ocorreram no século XX, permitindo que as pessoas vivessem juntas sem necessariamente se casarem. A união estável foi legalizada no Brasil em 1977, pela Lei nº 6.515.

Diferença entre união estável e casamento

A união estável é uma relação amorosa entre duas pessoas que vivem juntas, sem serem casadas legalmente. Já o casamento é uma união legalmente reconhecida, celebrada perante a lei.

Existem algumas diferenças entre união estável e casamento, tais como:

  • Direitos e deveres: os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável são menos amplos do que os de um casal casado. Por exemplo, os companheiros em união estável não têm o direito a pensão alimentícia ou direito de herança em caso de morte do parceiro.
  • Imóveis: Em geral, imóveis comprados durante a união estável são considerados bens particulares de cada um, enquanto que no casamento, os bens adquiridos durante a união são considerados bens comuns.
  • Divórcio: O divórcio é mais fácil de ser solicitado e obtido em casamento, enquanto que a dissolução de uma união estável é mais complexa e pode ser mais demorada.
  • Benefícios: Casais casados têm direito a benefícios fiscais, previdenciários e trabalhistas que não são assegurados aos companheiros em união estável.
  • Adoção: Casais casados têm prioridade na adoção de crianças e adolescentes, enquanto que casais em união estável passam por processos mais rigorosos para adotar.

Além disso, em alguns países, a união estável é vista como uma forma de convivência comum, sem tanta formalidade, enquanto que o casamento é visto como um compromisso mais sério e formal.

Quem está em união estável é casado?

As pessoas que estão em união estável não são casadas legalmente. A união estável é uma relação amorosa entre duas pessoas que vivem juntas, sem serem casadas legalmente. A união estável é reconhecida legalmente no Brasil desde 1977, pela Lei nº 6.515. A união estável é diferente de um casamento, pois o casamento é uma instituição legal que requer um registro oficial e confere direitos e deveres legais aos cônjuges. A união estável não confere os mesmos direitos e deveres legais que o casamento, mas há algumas semelhanças, como a partilha de bens e a possibilidade de pedir alimentos.

É melhor casar ou fazer união estável?

A escolha entre casar ou fazer união estável depende das preferências pessoais de cada indivíduo e de sua situação particular.

Casamento é uma instituição legal reconhecida pelo Estado, e confere direitos e deveres legais aos cônjuges, como a partilha de bens e a possibilidade de pedir alimentos. Também há benefícios fiscais e previdenciários que só são concedidos a casais casados. Além disso, o casamento é visto como um compromisso mais sério e duradouro do que uma união estável.

diferença entre união estável e casamento
Diferença entre união estável e casamento / foto por pixabay

Já união estável é uma relação amorosa entre duas pessoas que vivem juntas, sem serem casadas legalmente. A união estável é reconhecida legalmente no Brasil desde 1977, pela Lei nº 6.515, e confere alguns direitos e deveres legais similares aos do casamento, mas não tem os mesmos benefícios fiscais e previdenciários. Ela é vista como um compromisso menos formal e menos duradouro do que o casamento.

Em resumo, casamento é uma opção para pessoas que desejam um compromisso mais sério e formal, com direitos legais e benefícios fiscais e previdenciários, enquanto união estável é uma opção para pessoas que desejam um compromisso menos formal e menos duradouro.

Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

As pessoas que vivem em união estável não são casadas legalmente, portanto, elas são consideradas solteiras. A união estável é uma relação amorosa entre duas pessoas que vivem juntas, sem serem casadas legalmente.

Ela é reconhecida legalmente no Brasil desde 1977, pela Lei nº 6.515, e confere alguns direitos e deveres legais similares aos do casamento, mas não tem os mesmos benefícios fiscais e previdenciários.

Como se chama uma pessoa que tem união estável?

A pessoa que tem uma união estável é chamada de companheiro/a. A união estável é uma relação amorosa entre duas pessoas que vivem juntas, sem serem casadas legalmente. Ela é reconhecida legalmente no Brasil desde 1977, pela Lei nº 6.515, e confere alguns direitos e deveres legais similares aos do casamento, mas não tem os mesmos benefícios fiscais e previdenciários.

Quem tem união estável tem direito aos bens?

Sim, as pessoas que vivem em união estável têm direito aos bens adquiridos durante a relação, mas esses direitos podem variar de acordo com a lei de cada país e a natureza dos bens.

No Brasil, a lei reconhece os direitos dos companheiros em relação aos bens adquiridos durante a união estável, sejam eles bens móveis ou imóveis. No entanto, esses direitos não são exatamente os mesmos que os dos cônjuges casados. Companheiros não têm direito à partilha de bens adquiridos antes da união, e nem a alimentos depois de finda a união.

É importante destacar que, em caso de morte do companheiro, a herança dos bens adquiridos durante a união estável, não é automática, e é necessário comprovar a existência da união estável.

É importante consultar um advogado especialista em direito de família para saber mais sobre esses direitos, e para obter orientação sobre como proteger seus interesses.

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